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Aberto o Edital Vagas Alunos Novos Escola de Aplicação UFPA

O DIRETOR DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Escola de Aplicação da UFPA, comunica para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições de candidatos às vagas existentes no Ensino Fundamental II e Ensino Médio  desta Unidade Acadêmica Escolar.

1 - DAS VAGAS E DAS IDADES

Serão oferecidas as seguintes vagas para o Ensino Fundamental II e do Ensino Médio da Escola de Aplicação da UFPA:

Sexto Ano do Ensino Fundamental: 40 vagas (Até onze anos a completar até 30/06/2016);
Segundo Ano do Ensino Médio: 18 vagas (Até dezesseis anos a completar até 30/06/2016).

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Serão realizadas no dia 27/04/2016;
2.1.1 – No horário de 14h às 17h30min (6ª ano/9 do Ensino Fundamental);
2.1.2 - No horário de 08h às 12h0min (2° ano do Ensino Médio);
2.1.4 – Serão efetivadas na Biblioteca da Escola de Aplicação.

2.2 – A ordem de chegada não é critério para a aquisição de vaga na Escola de Aplicação da UFPA;
2.3 – No ato da inscrição, o candidato (a) deverá fornecer as seguintes documentações:
a) Cópia e original da Certidão de Nascimento;
b) Cópia e original do Boletim;
d) Duas fotos atuais, 3X4. 

2.4 – A documentação incompleta implicará no indeferimento da inscrição, bem como a inscrição de candidato (a) que foi retido (a) na série e/ou em regime de dependência.


3 – DO SORTEIO

3.1 – Será organizado e executado pela Comissão de Matrícula da Escola de Aplicação da UFPA, instituída pela Portaria da EAUFPA;

3.2 – Será realizado no dia 29/04/2016, às 09h, no prédio do Ensino Fundamental (Salão Vermelho), conforme as vagas disponíveis neste edital, conforme inscrição o(a) candidato(a).
3.3 - Além das vagas determinadas pelo referido edital, será sorteado 10% de Cadastro de Reserva.

4 - DA MATRÍCULA

4.1- O kit para a matrícula será entregue no dia 02/05/2016;
4.1.1 – No horário de 14h30min às 17h30min para 6° ano/9 (Coordenação do Fundamental II).
4.1.2. No horário de 08h:30m às 12h:30 para o 2° do Ensino Médio;
4.2 – A Matrícula do (a) candidato (a) habilitado (a) de acordo com os critérios deste edital, será no dia 04/05/2016 nos horários de 08h às 12h (Coordenação do Ensino do Ensino Médio), e as  14h30min às 17h30m (Coordenação do Ensino Fundamental II), conforme candidato (a) habilitado (a);

4.3 – No ato da Matrícula o (a) candidato (a) deverá:
a) Preencher e assinar a Ficha de Matrícula da Coordenação de Ensino e o Termo de Responsabilidade e a Ficha do Serviço de Saúde da Escola de Aplicação; 
b) Fornecer original do Histórico Escolar ou Ressalva, a qual deverá ser substituída pelo Histórico no prazo máximo de trinta (30) dias;
c) Fornecer 04 (quatro) fotos 3x4 iguais e recentes; 
d) Fornecer cópia de comprovante de residência (luz);
e) Fornecer uma resma de papel A4, cinco cadernos de Papel Almaço e três cadernos de papel quadriculado, para os trabalhos do ano letivo;
f) Será aceita uma colaboração espontânea para a manutenção de ambientes e trabalhos escolares;

4.4 – O (a) candidato (a) que não comparecer à Escola de Aplicação da UFPA, para efetivar sua matrícula no período estabelecido por este Edital, perderá o direito à vaga e será chamado o (a) candidato (a) sorteado no Cadastro de Reserva previsto neste edital.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – O (a) candidato (a) que apresentar dados não comprovados, perderá o direito à vaga, e será chamado o (a) candidato (a) sorteado no Cadastro de Reserva previsto neste edital.

5.2 – A inscrição do (a) candidato (a) ao SORTEIO implica na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

5.3 – A vaga adquirida refere-se unicamente ao Ano Letivo de 2016 em que o (a) candidato (a) se inscreveu na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará.

5.4 – O candidato terá o prazo máximo de vinte quatro horas para protocolar qualquer recurso na Escola de Aplicação da UFPA, após a divulgação do resultado do Sorteio, cabendo à Comissão de Matrícula da EA/UFPA, instituída pela EA/UFPA, a análise de recursos impetrados. 

5.5 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da EA/UFPA.