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Saiba como funciona a progressão na carreira na UFPA

Você é servidor técnico-administrativo da UFPA, mas não sabe exatamente como funciona o desenvolvimento da carreira na Universidade? A Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira da Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) explica como funcionam as progressões e o consequente ajuste salarial.

 

“As pessoas precisam entender que, embora ocupem o mesmo cargo e tenham o mesmo tempo de serviço, não é possível comparar os salários, porque eles estão relacionados ao desempenho de cada um que, necessariamente, é diferenciado, porque se trata de trajetórias de vida únicas”, explica Alda Camelo, coordenadora de Acompanhamento de Desempenho e Carreira da UFPA.

 

Classificação: Cada técnico-administrativo possui três referências que indicam seu posicionamento dentro da Universidade e, consequentemente, seu vencimento básico: nível de classificação, padrão de vencimento e nível de capacitação. Os cargos do Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) são organizados em cinco níveis de classificação, de “A” até “E”. O nível de classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

 

Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação e é expresso em números que vão de 1 a 16. O nível de capacitação é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, que vai de I a IV.

 

Progressão: Existem dois tipos de desenvolvimento na carreira: Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional.  “Assim, os TAE podem ter progressão por mérito profissional que muda seu padrão de vencimento (2 a 16) e progressão por capacitação profissional que muda seu nível de capacitação (II a IV). Caso aumentem sua escolaridade em relação à exigida pelo cargo quando da realização do concurso público, podem, ainda, receber incentivo à qualificação, resume a coordenadora.

 

A progressão por capacitação profissional acontece quando o servidor participa de eventos de capacitação (seminários, congressos ou palestras etc.), desde que estejam relacionados diretamente com o ambiente organizacional do servidor, o cargo por ele ocupado e apresente a carga horária mínima exigida, que varia de acordo com o nível de classificação do cargo do TAE. É possível mudar de nível de capacitação, respeitado o interstício de 18 meses. Por exemplo, um servidor pode passar do Nível I para o II no Nível de uma Classificação E, com a apresentação de uma Certificação de, no mínimo, 120 horas.

 

“Os cursos que o Centro de Capacitação da UFPA (CAPACIT) oferta podem ser utilizados para a progressão. Mas os servidores também podem participar eventualmente de cursos ofertados por outras instituições, porque o que a Lei determina é que eles devem fazer parte de um Programa de Capacitação. A Portaria MEC nº 09 de 2006 estabelece quais cursos são considerados como relacionados diretamente aos ambientes organizacionais previstos no Plano de Carreira e há um grupo de cursos que podem permitir a progressão por capacitação profissional para quaisquer ambientes organizacionais, é o caso de informática básica e línguas estrangeiras”, conta Alda Camelo.

 

A progressão por mérito profissional está relacionada a resultados fixados pelo Programa de Avaliação de Desempenho. “Anualmente, os TAEs passam por uma autoavaliação e pela avaliação de sua chefia imediata. Se o desempenho for satisfatório, o que significa obter, pelo menos, nota seis, em uma escala de zero a dez, a cada 18 meses de efetivo exercício, o servidor recebe a progressão por mérito profissional subindo um padrão de vencimento”, revela a coordenadora. 

 

Qualificação: Embora não seja considerada uma progressão na carreira, a UFPA oferece um incentivo à qualificação aos TAEs que apresentam uma formação superior à exigida pelo cargo objeto de concurso em que foi aprovado. Apesar de não mudar o vencimento básico do profissional, o servidor recebe um incentivo equivalente a um percentual daquele vencimento, conforme o nível de classificação do seu cargo e o seu ambiente organizacional. Esse incentivo é levado para a aposentadoria, segundo o estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), legislação de referência para a progressão nas instituições federais de ensino. “O incentivo será maior quão maior for o grau de escolaridade do servidor, comparado ao exigido pelo cargo”, conta Alda Camelo.

 

Os servidores podem verificar seu nível de classificação, nível de capacitação e padrão de vencimento em seus contracheques e ver os valores correspondentes à combinação destes três fatores na nova Tabela de Vencimentos Básicos, que entrou em vigor dia 1º de julho.

 

SERVIÇO:
Conheça todas as tabelas de referência de vencimentos para os servidores da UFPA no link “tabelas de vencimento” no site www.progep.ufpa.br ou Clique aqui

 

Texto: Glauce Monteiro - Assessoria de Comunicação da UFPA

Publicado em: 22.07.2010 11:00