Juiz concede liminar favorável à UFPA
O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Dr. Osmani Antonio dos Santos, concedeu no final da tarde da última sexta-feira (15/06), uma liminar favorável à ação impetrada pela Procuradoria Geral da UFPA.
Segundo a decisão judicial, caso o prédio da reitoria não seja liberado, será aplicada
uma multa diária de cinco mil reais. O documento, levado por uma Oficial de Justiça ainda na noite de sexta, foi recusado pelos estudantes. O prédio está ocupado desde às 18h da última quinta-feira (14/06) por estudantes ligados ao DCE (Diretório Central dos Estudantes).
A seguir, trecho da liminar concedida pelo juiz Osmani Santos: <qualquer ato que impeça ou dificulte o acesso dos trabalhadores e da população em geral aos prédios internos da UFPA, campus do Guamá, bem como de praticar outros atos que venham a atrapalhar o regular funcionamento da instituição, sob pena de multa diária de cinco mil reais>.
Segundo a decisão judicial, caso o prédio da reitoria não seja liberado, será aplicada
uma multa diária de cinco mil reais. O documento, levado por uma Oficial de Justiça ainda na noite de sexta, foi recusado pelos estudantes. O prédio está ocupado desde às 18h da última quinta-feira (14/06) por estudantes ligados ao DCE (Diretório Central dos Estudantes).
A seguir, trecho da liminar concedida pelo juiz Osmani Santos: <qualquer ato que impeça ou dificulte o acesso dos trabalhadores e da população em geral aos prédios internos da UFPA, campus do Guamá, bem como de praticar outros atos que venham a atrapalhar o regular funcionamento da instituição, sob pena de multa diária de cinco mil reais>.
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