Aumentar o tamanho da fonte   Diminuir o tamanho da fonte
Lista Telefônica E-mail
Facebook Twitter Instagram

Política de regularização fundiária é tema de debate na UFPA

A Universidade Federal do Pará, por meio do Laboratório Cidades na Amazônia (Labcam) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU-UFPA), promove nesta sexta-feira, dia 2 de junho, das 9 às 12 horas, no auditório do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ), localizado no Campus Profissional da instituição federal de ensino, o debate sobre “A Medida Provisória 759/2016 e os seus desdobramentos para as áreas urbanas e rurais da Amazônia”. O debate é promovido em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará (CAU-PA), e tem o apoio do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

Participam da mesa de abertura do evento Adolfo Maia, presidente do CAU-Pará, e o professor José Júlio Lima, coordenador do Laboratório Cidades na Amazônia (Labcam). O painel sobre os desdobramentos da polêmica Medida Provisória 759/2016 nas áreas urbanas e rurais da Amazônia será coordenado pela professora Roberta Rodrigues, também pesquisadora do Labcam, e terá a participação da advogada Rosane Tierno, do IBDU, especialista em regularização fundiária e do professor José Heder Benatti, da Faculdade de Direito da UFPA.

Histórico - Publicada pelo governo federal na noite do dia 22 de dezembro de 2016, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. A Medida Provisória também propõe atualizar as Leis nº 8.629/1993 e nº 11.952/2009, que tratam da reforma agrária e regularização das ocupações em Estados da Amazônia pelo Programa Terra Legal, por meio de extensa atualização sobre a regularização fundiária urbana (Reurb), incluindo disposições gerais, regularização fundiária urbana em áreas da União, legitimados para requerer a regularização fundiária urbana, legitimação fundiária e legitimação de posse – a instituição do direito de laje como direito real – acréscimo do art. 1510-A ao Código Civil.

A medida fixa, ainda, diretrizes para o processo administrativo de regularização fundiária urbana nos municípios, arrecadação dos imóveis abandonados e, por fim, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Segundo dados do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades brasileiras vivem em imóveis informais. Estima-se que mais de 50% dos domicílios urbanos possuam alguma irregularidade fundiária. Sob esse contexto, o governo federal, por meio da Medida Provisória 759/2016, propõe alterações na política de regularização fundiária urbana e rural, propondo medidas que buscam agilizar e desburocratizar os procedimentos necessários.

Contraponto - Desde a sua edição, no entanto, a medida provisória gerou muita controvérsia. Especialistas, arquitetos, urbanistas, ambientalistas, organizações não governamentais, centrais sindicais, parlamentares de oposição  e movimentos populares questionam a maneira unilateral com que se deu a edição da medida provisória, sem consulta pública às populações atingidas, sem qualquer diálogo com os diversos segmentos que compõem o Conselho Nacional das Cidades, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem ouvir os movimentos sociais, nem profissionais multidisciplinares da União, Estados e Municípios que trabalham com as políticas de regularização fundiária rural e urbana no Brasil para beneficiar milhares de famílias.

Diversos segmentos institucionais e populares denunciam, também, que a MP 759/2016 apresenta várias inconstitucionalidades, já que altera todo um arcabouço jurídico construído nos últimos anos com a participação da sociedade. Além disso, é consenso no debate nacional que a medida é uma ameaça à Política Nacional de Reforma Agrária, anistia desmatadores e grileiros na Amazônia, facilita a privatização em massa do patrimônio da União, podendo aprofundar a concentração fundiária e promover a anistia a loteamentos e condomínios irregulares de alto padrão.

Debate - No último dia 24 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 759/16, revogando as regras atuais contidas na Lei nº 11.977/09. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado até o dia 1º de junho. Se isso não acontecer até esta data, ela perde a validade. No entanto, se for aprovada pelo Senado Federal, segue para sanção presidencial. Neste contexto, a professora Roberta Rodrigues, da FAU UFPA, destaca a importância do debate. “A Medida Provisória tem gerado debates em todo o Brasil e no caso da Amazônia, as consequências podem ser muito amplas. Não podemos deixar de discutir esse tema. Esperamos gerar subsídios tanto para a ação de instituições que lidam com a regularização fundiária urbana e rural na Amazônia, quanto para a academia e para as comunidades”, finaliza.

Serviço:
Debate: “A Medida Provisória 759/2016 e os seus desdobramentos para as áreas urbanas e rurais da Amazônia Legal”
Data: 2 de junho.
Hora: 9h às 12h
Local: Auditório do Instituto de Ciências Jurídicas, Campus Profissional, UFPA - Guamá.
Inscrições: As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na página do Facebook do LABCAM. 

Texto Kid Reis
Foto: Divulgação

Publicado em: 31.05.2017 18:00