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Violência Doméstica contra as Mulheres e os Direitos Humanos: Múltiplos Olhares

O direito a vida é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, segundo a Constituição Brasileira de 1988. A partir dele que decorrem todos os outros direitos à condição de ser humano. No caso das mulheres, o processo de alcance dos direitos femininos dentro da sociedade e, principalmente, da família aconteceu de forma mais lenta. Por muitos anos, as mulheres foram tidas como inferiores e submissas aos homens, além de apenas realizarem atividades voltadas ao lar.

O direito ao voto, por exemplo, foi concedido às mulheres somente no ano de 1932. E foi somente a partir da década de 60 que as mulheres tiveram a capacidade plena do direito a vida civil, representando um grande avanço nas conquistas que ainda estariam por vir, através de movimentos feministas e outras lutas pelo alcance do direito da classe.

No século XXI, práticas de agressão às mulheres ainda são freqüentes no ambiente familiar. De cada 100 mulheres brasileiras assassinadas, 70 são no âmbito de suas relações domésticas. Além disso, 66,3% dos homicídios contra mulheres são praticados por seus próprios parceiros.

A partir do dia 22 de setembro de 2006, entrou em vigor a Lei Maria da Penha, que assegura punição contra violência física, psíquica, sexual, patrimonial, moral contra a mulher, praticada por quem tenha vinculo familiar ou doméstico, com até três anos de pena para crime de agressão corporal. Mesmo assim, ainda hoje a questão da impunidade está presente na realidade social brasileira.

“A punição é algo que não depende apenas do poder judiciário, mais sim de todo um sistema com várias funções essenciais da Justiça. Então, para haver a punição, não basta apenas a lei, ou o poder judiciário, ou o Ministério Público oferecer a denúncia. Sem dúvida, a Lei Maria da Penha é um importante instrumento para tentar reduzir essa impunidade dos agressores, principalmente crimes praticados no ambiente doméstico, que é muito mais difícil de apurar a responsabilidade, porque é um crime que se faz em um ambiente fechado”, declara a Procuradora de Justiça do Ministério Público do Pará de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Sumaya Morhy Pereira, em sua palestra “A Lei Maria da Penha - Princípios e Aplicação”,

A palestra aconteceu durante o Seminário sobre “Violência Doméstica contra as Mulheres e os Direitos Humanos: Múltiplos Olhares”, na última segunda-feira, realizado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas “Eneida de Moraes” Sobre Mulher e Relações de Gênero - GEPEM/UFPA, sob coordenação da Profª.Drª. Maria Luiza Álvares.

Texto: Leylla Melo (Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA)
Publicado em: 12.12.2007 16:24