Nota Oficial da UFPA
A Justiça Federal suspendeu, no último dia 19, a liminar que em decisão anterior havia sustado os efeitos do ato do Conselho Universitário (CONSUN) que deliberou pela adesão da Universidade Federal do Pará ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Reitoria da UFPA, através da Procuradoria Geral e Procuradoria Federal no Pará, no sentido de suspender a decisão da 5ª Vara Federal que havia concedido liminar parcialmente favorável à Associação de Docentes da UFPA (Adufpa), sustando o ato do CONSUN.
Ficam assim restaurados os efeitos da decisão do CONSUN que aprovou a adesão da UFPA ao REUNI.
Reitoria da UFPA
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Reitoria da UFPA, através da Procuradoria Geral e Procuradoria Federal no Pará, no sentido de suspender a decisão da 5ª Vara Federal que havia concedido liminar parcialmente favorável à Associação de Docentes da UFPA (Adufpa), sustando o ato do CONSUN.
Ficam assim restaurados os efeitos da decisão do CONSUN que aprovou a adesão da UFPA ao REUNI.
Reitoria da UFPA
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