Escola de Aplicação da UFPA divulga Edital de Matrícula
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
ESCOLA DE APLICAÇÃO DA UFPA
EDITAL Nº 01 - EAUFPA/ 2008
O DIRETOR DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Escola de Aplicação da UFPA, comunica, para conhecimento dos interessados, que
abre inscrições de candidatos dependentes de servidores da UFPA às vagas existentes para a Educação Infantil e 1ª série do Ensino Fundamental.
1-DOS DEPENDENTES
Serão considerados dependentes de acordo com a RESOLUÇÃO 065, de 11 de Janeiro de 2005:
a) O (a) candidato (a) filho (a) de servidor da UFPA.
b) O (a) candidato (a) que estiver sob guarda judicial definitiva do servidor da UFPA.
c) O (a) candidato (a) com dependência financeira do servidor da UFPA, devidamente comprovado.
c.1) Serão considerados como comprovantes de dependência financeira:
- Declaração de Imposto de renda e/ou;
- Declaração de plano de saúde e/ou;
- Declaração de Instituição Particular da Educação Infantil de que o servidor é o responsável financeiro do candidato.
2 - DAS VAGAS E DAS IDADES
Serão oferecidas 50 (cinqüenta) vagas para a Educação Infantil (JARDIM) e 05 (cinco) para a 1ª série do Ensino Fundamental da Escola de Aplicação da UFPA.
Para o Jardim, as vagas poderão ser pleiteadas por candidatos que tenham cinco (05) anos completos ou a completar até 30 de junho de 2008.
Para a 1ª série do Ensino Fundamental as vagas poderão ser pleiteadas por candidatos que tenham sete (07) anos completos ou a completar até 30 de junho de 2008.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições de candidatos deverão ser realizadas nos dias 14 e 15 de janeiro de 2008 das 08h às 12h, nos locais:
Jardim - Na Coordenação de Educação Infantil.
1ª Série - Na Coordenação de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.
3.2 - A ordem de chegada não é critério para a aquisição de vaga na Escola de Aplicação da UFPA.
3.3 - No ato da inscrição o(a) responsável pelo(a) candidato(a) deverá fornecer seguinte documentação:
a) Cópia e original da Certidão de Nascimento.
b) Cópia e original do último contra-cheque do servidor da UFPA, responsável pelo
candidato.
c) Cópia e original da carteira de vacinação do candidato.
d) Comprovante de dependência financeira do(a) candidato(a) de acordo com item c.1 deste Edital.
e) Colaboração espontânea em espécie.
3.4 - A documentação incompleta implicará em indeferimento da inscrição.
4. DO SORTEIO
4.1 - O sorteio será organizado e executado pela comissão de matrícula.
4.2 - O sorteio de vagas será realizado no dia 16/ 01 /08 às 10h no Salão Vermelho.
4.3 - O resultado do sorteio será divulgado nas Coordenações da Educação Infantil e 1ª série após a realização do mesmo.
4.4 - Caso o número de candidatos (a) s inscritos (a) ao sorteio de vagas seja igual ou menor ao numero de vagas ofertadas, não haverá sorteio.
5. DA MATRÍCULA
5.1 - A Matrícula dos(as) candidatos(as) habilitados de acordo com os critérios deste
edital será nos dias 17 e 18/01/08 no horário de 8:00h às 12:00h, na Coordenação da
Educação Infantil (Jardim) e na Coordenação de 1ª a 4ª série (1ª série).
5.2 - No ato da Matrícula, o(a) responsável dos(as) candidatos(as) deverá:
a) Preencher e assinar a ficha de matrícula, o Termo de Responsabilidade e a ficha Médica.
b) Fornecer 04 (quatro) fotos 3x4 iguais e recentes.
c) Fornecer uma resma de papel (500 folhas, A4) para os trabalhos do ano letivo.
5.3 - O candidato(a) cujo responsável não comparecer à Escola de Aplicação da UFPA, para efetivar a matrícula no período estabelecido por este Edital, perderá a vaga.
5.4 - No ato da matrícula, será aceita a colaboração espontânea para a manutenção de ambientes e trabalhos escolares.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O (a) candidato que apresentar dados falsos ou não comprovados durante a matrícula perderá a vaga, independente de outras providências cabíveis.
6.2 - A inscrição do(a) candidato(a) ao sorteio implica a aceitação das normas
estabelecidas no presente Edital.
6.3 - A vaga adquirida refere-se unicamente a série em que o responsável escreveu o
candidato na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará.
6.4 - Caso as vagas oferecidas neste Edital não sejam preenchidas por filhos (as) e
dependentes legais de servidores da UFPA, serão ofertadas à comunidade de acordo com os critérios estabelecidos em outro Edital.
6.5 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de matricula e Diretoria da Escola de Aplicação da UFPA.
Belém, 10 de janeiro de 2008.
Prof. Dr. Walter Silva Junior
Diretor da Escola de Aplicação/UFPA
Port. Reitoria nº 0675/2006.
ESCOLA DE APLICAÇÃO DA UFPA
EDITAL Nº 01 - EAUFPA/ 2008
O DIRETOR DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Escola de Aplicação da UFPA, comunica, para conhecimento dos interessados, que
abre inscrições de candidatos dependentes de servidores da UFPA às vagas existentes para a Educação Infantil e 1ª série do Ensino Fundamental.
1-DOS DEPENDENTES
Serão considerados dependentes de acordo com a RESOLUÇÃO 065, de 11 de Janeiro de 2005:
a) O (a) candidato (a) filho (a) de servidor da UFPA.
b) O (a) candidato (a) que estiver sob guarda judicial definitiva do servidor da UFPA.
c) O (a) candidato (a) com dependência financeira do servidor da UFPA, devidamente comprovado.
c.1) Serão considerados como comprovantes de dependência financeira:
- Declaração de Imposto de renda e/ou;
- Declaração de plano de saúde e/ou;
- Declaração de Instituição Particular da Educação Infantil de que o servidor é o responsável financeiro do candidato.
2 - DAS VAGAS E DAS IDADES
Serão oferecidas 50 (cinqüenta) vagas para a Educação Infantil (JARDIM) e 05 (cinco) para a 1ª série do Ensino Fundamental da Escola de Aplicação da UFPA.
Para o Jardim, as vagas poderão ser pleiteadas por candidatos que tenham cinco (05) anos completos ou a completar até 30 de junho de 2008.
Para a 1ª série do Ensino Fundamental as vagas poderão ser pleiteadas por candidatos que tenham sete (07) anos completos ou a completar até 30 de junho de 2008.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições de candidatos deverão ser realizadas nos dias 14 e 15 de janeiro de 2008 das 08h às 12h, nos locais:
Jardim - Na Coordenação de Educação Infantil.
1ª Série - Na Coordenação de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.
3.2 - A ordem de chegada não é critério para a aquisição de vaga na Escola de Aplicação da UFPA.
3.3 - No ato da inscrição o(a) responsável pelo(a) candidato(a) deverá fornecer seguinte documentação:
a) Cópia e original da Certidão de Nascimento.
b) Cópia e original do último contra-cheque do servidor da UFPA, responsável pelo
candidato.
c) Cópia e original da carteira de vacinação do candidato.
d) Comprovante de dependência financeira do(a) candidato(a) de acordo com item c.1 deste Edital.
e) Colaboração espontânea em espécie.
3.4 - A documentação incompleta implicará em indeferimento da inscrição.
4. DO SORTEIO
4.1 - O sorteio será organizado e executado pela comissão de matrícula.
4.2 - O sorteio de vagas será realizado no dia 16/ 01 /08 às 10h no Salão Vermelho.
4.3 - O resultado do sorteio será divulgado nas Coordenações da Educação Infantil e 1ª série após a realização do mesmo.
4.4 - Caso o número de candidatos (a) s inscritos (a) ao sorteio de vagas seja igual ou menor ao numero de vagas ofertadas, não haverá sorteio.
5. DA MATRÍCULA
5.1 - A Matrícula dos(as) candidatos(as) habilitados de acordo com os critérios deste
edital será nos dias 17 e 18/01/08 no horário de 8:00h às 12:00h, na Coordenação da
Educação Infantil (Jardim) e na Coordenação de 1ª a 4ª série (1ª série).
5.2 - No ato da Matrícula, o(a) responsável dos(as) candidatos(as) deverá:
a) Preencher e assinar a ficha de matrícula, o Termo de Responsabilidade e a ficha Médica.
b) Fornecer 04 (quatro) fotos 3x4 iguais e recentes.
c) Fornecer uma resma de papel (500 folhas, A4) para os trabalhos do ano letivo.
5.3 - O candidato(a) cujo responsável não comparecer à Escola de Aplicação da UFPA, para efetivar a matrícula no período estabelecido por este Edital, perderá a vaga.
5.4 - No ato da matrícula, será aceita a colaboração espontânea para a manutenção de ambientes e trabalhos escolares.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O (a) candidato que apresentar dados falsos ou não comprovados durante a matrícula perderá a vaga, independente de outras providências cabíveis.
6.2 - A inscrição do(a) candidato(a) ao sorteio implica a aceitação das normas
estabelecidas no presente Edital.
6.3 - A vaga adquirida refere-se unicamente a série em que o responsável escreveu o
candidato na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará.
6.4 - Caso as vagas oferecidas neste Edital não sejam preenchidas por filhos (as) e
dependentes legais de servidores da UFPA, serão ofertadas à comunidade de acordo com os critérios estabelecidos em outro Edital.
6.5 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de matricula e Diretoria da Escola de Aplicação da UFPA.
Belém, 10 de janeiro de 2008.
Prof. Dr. Walter Silva Junior
Diretor da Escola de Aplicação/UFPA
Port. Reitoria nº 0675/2006.
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