Casa da Estudante Universitária: PROEX divulga edital para vagas
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL 02/2008/PROEX
A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, torna pública a inscrição para o processo seletivo ao preenchimento de 13 vagas de residente na Casa da Estudante Universitária – CAESUN/UFPA, ano 2008:
I – DOS FINS
A Casa da Estudante Universitária – CAESUN, órgão assistencial da Universidade Federal do Pará, subordinada administrativamente à Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, destina-se a hospedar gratuitamente alunas universitárias de graduação regularmente matriculadas nesta instituição de ensino superior que comprovem a situação de carência financeira e que não residam na região metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara).
II – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
II.1 – Das Inscrições:
As inscrições do processo seletivo serão feitas na PROEX, no 2º andar do prédio da Reitoria, na Cidade Universitária José da Silveira Netto (Campus Universitário do Guamá), no horário das 9h às 16h, no período de 07 a 11 de abril de 2008, com a apresentação dos documentos exigidos e com o preenchimento de questionário sócio – econômico.
II.2 – Dos Documentos:
As candidatas deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
1. Carteira de identidade (original e cópia);
2. Cópia do CPF da estudante e dos pais ou responsáveis;
3. Título de eleitor (original e cópia), com comprovante de votação na última eleição;
4. Comprovante de matrícula do curso de graduação do semestre correspondente (original e cópia);
5. Histórico Escolar dos dois últimos semestres letivos (exceto calouras);
6. Atestado de antecedentes criminais;
7. Duas fotos 3x4;
8. Atestado médico de saúde;
9. Comprovante de renda familiar (contra – cheque, carteira de trabalho do provedor da família ou declaração de imposto de renda). Caso autônomo: declaração assinada pelo responsável dos rendimentos. Provedor aposentado: comprovante da aposentadoria. Provedor beneficiário: comprovante de benefício – BPC ou Bolsa Família.
10. Autorização dos responsáveis para residir na CAESUN, e do Juizado da Vara da Infância e Adolescência, se menor de 18 anos;
11. Ficha de inscrição preenchida (a ser entregue no ato da mesma);
12. O questionário sócio – econômico preenchido no ato da inscrição;
13. Comprovante de residência de sua cidade de origem (mês atual);
14. Comprovante de residência atual.
§ 1° Os documentos deverão ser entregues em uma pasta com a identificação completa da candidata.
§ 2º Em caso da candidata possuir renda própria, o documento referido no item 9 poderá ser suprido pela apresentação de comprovante da mesma.
§ 3º A ausência de cada um dos documentos listados implicará no indeferimento da inscrição.
II.3 – Das Condições:
Somente serão consideradas aptas a participar do processo seletivo as candidatas que preencherem, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Estar regularmente matriculadas em Curso de Graduação da Universidade Federal do Pará – UFPA;
2. Ter renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos de referência nacional, a ser comprovada pela apresentação da Declaração de Imposto de Renda do ano fiscal de 2007, dos pais ou responsáveis e da interessada;
3. As estudantes, os pais ou responsáveis respectivamente, que são isentos do Imposto de Renda deverão apresentar documento comprobatório;
4. Ter família residente fora da região metropolitana de Belém, a ser indicada pela apresentação de comprovante de residência da cidade de origem;
5. Apresentar Histórico Escolar dos dois últimos semestres letivos cursados (exceto calouras);
6. Responder o questionário sócio – econômico no momento da inscrição.
§ 1º As inscrições poderão ser feitas por procuração com firma reconhecida em cartório.
III – DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção será constituída de 03 (três) etapas eliminatórias:
1. Apreciação dos documentos para deferimento das inscrições;
2. Análise do questionário sócio – econômico;
3. Análise da entrevista psicossocial;
III.1 – Da Avaliação dos Documentos:
1. A avaliação dos documentos consiste em verificar a fidedignidade das informações e procedência, bem como a comprovação de autenticidade dos mesmos;
2. Na falta de documentos ou quando da documentação incompleta a candidata não será avaliada;
III.2 – Da Avaliação do Questionário Sócio-Econômico:
1. A avaliação do questionário sócio-econômico consiste em uma análise quanti-qualitativa e comprobatória das informações;
2. Na avaliação do questionário sócio-econômico será observada a consistência das informações prestadas no momento da entrevista psicossocial.
III.3 – Da Entrevista Psicossocial:
1. A entrevista psicossocial, será em uma das unidades acadêmicas da UFPA, na Cidade Universitária José da Silveira Netto (Campus do Guamá), obedecendo a data e o horário agendados pela Comissão de Seleção da PROEX;
2. A avaliação psicossocial será realizada por uma comissão composta por Servidores da Universidade Federal do Pará: do curso de Psicologia, do curso de Serviço Social, do curso de Pedagogia e da PROEX.
IV – DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
1. O resultado da seleção será divulgado por ordem de classificação em lista nominal na home page da PROEX e afixado na Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/ PROEX – UFPA;
2. As estudantes selecionadas serão convocadas pela Diretoria de Assistência e Integração Estudantil – DAIE;
3. As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade da CAESUN;
4. As vagas serão concedidas pelo período de um semestre letivo, podendo ser renovadas a cada semestre mediante comprovação de matrícula do semestre em curso e de acordo com a avaliação da Comissão de acompanhamento das atividades da CAESUN, instituída pela PROEX;
5. As candidatas selecionadas terão prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação do resultado, para ocupar a vaga na residência;
6. A não ocupação da vaga do prazo mencionado implica na perda do direito à moradia;
7. No caso do item 06, a PROEX convocará as candidatas para preenchimento das vagas, respeitando a ordem da classificação.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A PROEX reserva-se no direito de fazer sindicância sobre as informações prestadas bem como rever, em qualquer momento, o benefício concedido à residente mediante comprovada má fé nas informações;
2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, por meio da Diretoria de Assistência e Integração Estudantil, observadas as normas internas da Instituição.
Universidade Federal do Pará, Cidade Universitária José da Silveira Netto, 19 de março de 2008.
Profa. Dra. Ney Cristina Monteiro de Oliveira
Pró-Reitora de Extensão
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