Definidas as regras para a eleição de reitor e vice. Consun aprova o Regimento Eleitoral
O Conselho Universitário da UFPA (Consun) aprovou terça-feira, 16, o Regimento Eleitoral que determina as regras para a escolha do reitor e vice da institução, num momento histórico. Ao final da votação, os conselheiros comemoram com aplausos, numa demonstração de pura democracia.
A eleição para reitor e vice da UFPA será realizada no dia 19 de janeiro de 2005, data aprovada pelo Consun no dia 4 de novembro. No mesmo dia ficou determinado que o prazo para a inscrição de candidatos vai até às 18h do próximo dia 26 de novembro. A data da votação estava entre as deliberações mais polêmicas do Consun e foi aprovada por 33 votos de um quórum de 38 conselheiros.
A proposta de consulta à comunidade universitária no dia 19 de janeiro foi apresentada tendo como principal argumento o fato de o calendário acadêmico do segundo semestre de 2004 ir até o dia 22 de janeiro do ano que vem, em função das greves dos servidores da UFPA. O calendário vai coincidir com as aulas dos cursos intervalares nos campi do interior. Neste caso, a maioria dos conselheiros concordou que haverá maior envolvimento das categorias no processo eleitoral.
Outra deliberação aprovada no Consun foi quanto a formação da comissão eleitoral que vai organizar o todo o processo de votação. A comissão será formada por nove membros, sendo três de cada categoria. O processo de escolha da comissão também foi decidido através da votação dos conselheiros. Caberá aos sindicatos e entidades indicar um membro de cada categoria. O restante será indicado pelo próprio Consun. As sub-comissões terão seis membros, sendo dois de cada categoria. Também caberá aos sindicatos e entidades uma indicação por categoria. Os demais serão indicados pelos conselhos dos campi.
Na próxima reunião do Consun, marcada para o dia 22/11, segunda-feira, serão anunciados os nomes que integrarão a comissão eleitoral.
Veja os destaques do Regimento Eleitoral, aprovado pelo Consun:
1 - Haverá consulta prévia à comunidade universitária;
2 - O Consun homologará o resultado da consulta à comunidade e encaminhará ao MEC os vencedores do processo eleitoral( reitor e vice)
3 - Terão direito a voto:
3.1 - Professores em atividade, efetivos e temporários;
3.2 - Servidores técnicos-administrativos em atividade;
3.3 - Servidores técnicos-administrativos legalmente afastados para qualificação profissional; licença-maternidade, licença-prêmio e licença-saúde;
3.4 - Alunos da UFPA, de quaisquer cursos e níveis (graduação, pós -graduação strictu e lato sensu, do Nuar e NPI), que estejam regularmente matriculados e tenham a partir de 16 anos de idade;
4. Quanto aos votantes que pertencem a mais de um segmento da comunidade universtária, manteve-se o que está disposto no parágrafo segundo do artigo quinto do Regimento Eleitoral anterior, ou seja: os eleitores só poderão votar em um segmento. Os votantes que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um voto, de acordo com os seguintes critérios:
- Discente/técnico-administrativo vota como técnico;
- Discente/docente vota como docente;
- Técnico-administrativo/docente vota como docente;
- Caso o votante pertença às três categorias votará como docente.
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