Aumentar o tamanho da fonte   Diminuir o tamanho da fonte
Lista Telefônica E-mail
Facebook Twitter Instagram

A próxima eleição para reitor da UFPA

por Alex Fiúza de Mello, reitor da Universidade Federal do Pará

 

A Câmara de Legislação e Normas apresentou, ao Conselho Universitário (CONSUN), Proposta de Regimento à próxima eleição para Reitor e Vice (mandato 2009-2013), dentro do que reza a Lei nº 9.192/1995 – peso de 70% dos votos para os docentes –, em plena vigência. E não poderia ser diferente, considerando-se o Estado de Direito e o que preconiza o próprio Estatuto da UFPA, recentemente aprovado, que determina, em seu Art. 89, que as regras da disputa serão <<conforme a legislação em vigor>>.

 

Nesse quadro, não se sustenta a tese de <<casuísmo>>, nem aquela de <<golpe>> – espertamente disseminadas por alguns oportunistas de plantão nos bastidores da Instituição –, uma vez que casuísmo e golpe são, na moldura dos parâmetros democráticos, justamente a burla da lei.

 

É claro que o CONSUN pode modificar a Proposta do Regimento Eleitoral (a ser votada, provavelmente, em setembro vindouro), estabelecendo outros critérios de disputa; mas, nesse caso, com graves riscos legais. Sim, porque qualquer eventual questionamento, na Justiça, do resultado do pleito obrigará esse Poder a anular a eleição, por desrespeito aos termos da Lei. E não há maior desmoralização pública para uma instituição que ter um resultado eleitoral inviabilizado a posteriori, por falha regimental, depois de todo o esforço de mobilização e participação de uma comunidade inteira no processo de escolha de seu dirigente máximo. Não esqueçamos, aqui, o exemplo da UEPA e os problemas enfrentados recentemente pela UFRGS, em sua última eleição.

 

É verdade que a eleição de 2005 para reitor da UFPA foi pelo critério da paridade entre as categorias, em contradição com a Lei. Por sorte não houve questionamentos na Justiça, talvez mais pela enorme diferença de votos entre os candidatos (o que não deu margem a dúvidas) que por compromisso ético dos participantes. Mas não esqueçamos que em 2001, quando a diferença entre os candidatos foi de apenas 0,27%, o segundo colocado entrou na Justiça reivindicando a anulação do pleito, o que não ocorreu justamente porque a regra eleitoral estava dentro da Lei.

 

A Universidade Pública não é soberana. Está sujeita ao interesse maior da sociedade que a sustenta, com impostos. E esse interesse, pelas regras democráticas e republicanas, é expresso pelo Poder Legislativo, que define as leis que regem a vida social. Se uma lei não agrada, cabe reagir a ela como movimento social e modificá-la. Enquanto viger, há de ser observada. Não cabe à comunidade universitária se colocar acima da sociedade, como se a universidade lhe pertencesse exclusivamente, tal qual propriedade privada. O <<público>>, nesse caso, é a vontade da sociedade civil mais ampla – expressa por seus representantes legítimos que formulam as leis – e não a das categorias internas à academia, simples sub-conjuntos daquela totalidade.

 

A Universidade não é a Sociedade; nem as suas categorias (professores, técnico-administrativos e alunos) são classes sociais. Não pode – e não deve – reproduzir, mecanicamente, os mesmos princípios eleitorais de disputa pelo poder da <<polis>> – igualdade entre todos os cidadãos –, pois se trata de uma instituição de ensino e pesquisa, com função, hierarquia e legalidade próprias e singulares. Eleição para Reitor não é eleição para Prefeito ou Presidente da República. Na universidade, são os professores que têm a maior responsabilidade pelas finalidades e pelo destino da Instituição. Ou isso fica claro, de uma vez por todas, na cultura universitária brasileira, ou daremos um passo atrás, após todas as duras conquistas democráticas acumuladas ao longo das últimas décadas.

 

Realizar uma eleição limpa, transparente, dentro da Lei, será a única garantia de um processo sucessório plenamente legal, legítimo, sem maiores atropelos e tensões. Afinal, para ser reitor, cabe apenas o convencimento da comunidade pelo argumento, independentemente das regras do jogo.

 

Os <<principistas>> do voto universal ou da paridade jamais admitirão em público que o interesse subterrâneo que lhes move não passa de mera tática de chegada ao <<poder>>. Iludem a maioria desavisada de que são inspirados por crenças honestas e revolucionárias. Expressam, ao contrário, o que há de mais conservador, autoritário e populista dentro dos muros da academia, pois se pensam e agem a partir dos seus próprios interesses corporativos e não na perspectiva daquele mais geral.

 

A Universidade Federal do Pará precisa afirmar, com o seu Regimento Eleitoral, a sua verdadeira identidade: a de uma academia e não a de um sindicato ou de um partido. Deve à sociedade a qualidade de seus serviços – ensino, pesquisa e extensão – e tem a obrigação constitucional de zelar para que isso se efetive, acima de qualquer outro interesse, para o bem da República e de um Projeto de Nação.

 

Por essa razão, as normas eleitorais devem induzir a que o novo reitor seja eleito(a) por critérios fundados, sobretudo, no mérito acadêmico. Alea jacta est.

Publicado em: 30.07.2008 13:14