Comissão Eleitoral solicita que chapas inscritas respeitem meio ambiente e patrimônio da Instituição
A Comissão Eleitoral solicita aos comitês das chapas inscritas ao pleito de Reitor e Vice-Reitor 2009-2013 que sejam observadas as disposições do Regimento Eleitoral (Resolução 653-CONSUN, de 03/10/08) no que diz respeito à preservação do meio ambiente e dano ao patrimônio institucional, constante do Art. 19 do Regimento, transcrito abaixo:
Art. 19. Na realização de suas campanhas, os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor se obrigam a preservar o meio ambiente e a evitar qualquer dano ao patrimônio da Instituição, ficando expressamente proibida a afixação de propaganda eleitoral em paredes, muros ou qualquer espaço público que não os dos quadros de avisos, bem como a utilização de outdoor nas campanhas, além de outras proibições
definidas pela Comissão Eleitoral.
Belém, 12 de Novembro de 2008.
COMISSÃO ELEITORAL
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