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Saiba mais sobre o processo eleitoral e as propostas dos candidatos

As eleições para os cargos de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA), para o quadriênio 2009-2013, se aproximam, configurando não só um momento de intensa discussão e reflexão, mas também de dúvidas. Incertezas acerca do processo eleitoral ainda permeiam o universo dos eleitores, composto por docentes, técnico-administativos e alunos. Quem pode votar? Qual o peso de cada voto? O candidato mais votado na consulta à comunidade acadêmica está automaticamente eleito? São algumas das perguntas freqüentes.

 

Segundo a Resolução n. 653, de 03/10/08, que institui o Regimento Eleitoral para  fins de consulta direta à comunidade universitária sobre a escolha de  candidatos, poderão votar: professores efetivos, substitutos e visitantes, assim como os alunos matriculados e os técnico-administrativos no exercício do cargo. Servidores legalmente afastados da Instituição, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, Licença-Maternidade, Licença-Prêmio e para qualificação profissional, também são eleitores. Já os servidores cedidos para órgãos externos, os terceirizados, os pensionistas e os aposentados não poderão votar, bem como os licenciados para tratar de interesses particulares.

 

Por meio da reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal do Pará (CONSUN), no dia 22 de setembro deste ano, optou-se por manter o voto proporcional-paritário às três categorias. Para resolver a questão relacionada à superioridade do número de estudantes em relação ao número de professores e de técnicos, o CONSUN elaborou uma fórmula que permite a equivalência numérica entre as categorias. Em caso de empate, será considerado eleito, em primeira instância, o candidato mais antigo no magistério superior. Caso persista o empate, é eleito o mais idoso.

 

P =[(VD/UD) + (VT/UT) + (VA/UA)] x 33%, onde:
P =Pontos obtidos por determinada chapa;
VD =Votos atribuídos à chapa pelos docentes;
VT =Votos atribuídos à chapa pelos técnico-administrativos;
VA =Votos atribuídos à chapa pelos alunos;
UD =Universo dos docentes aptos a votar;
UT =Universo dos técnico-administrativos aptos a votar;
UA =Universo dos alunos aptos a votar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com Francisco Freitas, membro da Comissão Eleitoral, o Regimento estende-se para os campi e Núcleos do interior do Estado. “É muito importante que os candidatos não se esqueçam de que, no interior, está concentrada boa parte do eleitorado, com uma enorme demanda e muitas expectativas com relação aos novos dirigentes”, ressalta o professor.

 

Um detalhe fundamental é que o pleito não termina com a apuração dos resultados finais da consulta à comunidade universitária. É necessária a elaboração, pelo CONSUN, de uma lista tríplice, indicando os nomes dos três candidatos mais votados, em ordem decrescente, para os cargos de Reitor e Vice-Reitor. A lista é, então, encaminhada ao MEC para que o Presidente da República e o Ministro da Educação decidam por uma das três chapas. Apesar da exigência legal, Francisco Freitas diz que tem sido uma tendência a escolha pelo candidato que obteve mais votos nas eleições, corroborando o caráter democrático do processo.

 

Para ler a notícia completa e conhecer as propostas de cada chapa, clique aqui.

 

Texto: Ana Carolina Pimenta (Beira do Rio, Edição 67, Dezembro de 2008)

Publicado em: 28.11.2008 11:00