Divulgada lista de aprovados no concurso para Técnicos
Já está disponível, no site do Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Universidade Federal do Pará (UFPA), a relação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). As provas foram realizadas no dia 21 de fevereiro, em Belém e Santarém, com intuito de selecionar pessoal que assegure a eficiência e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O prazo de validade do concurso será de até um (1) ano, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27.03.2002 e o Decreto nº 6.944/2009. Foram abertas vagas para administrador, arquiteto, geólogo, economista, engenheiro civil, jornalista, pedagogo, zootecnista, técnico em assuntos educacionais, revisor de texto, assistente em administração, técnico em enfermagem, entre outros. Para o cargo de assistente de administração, foi destinada uma vaga para pessoas com deficiência. Não houve candidatos aprovados para os cargos de técnico em eletrotécnica, em laboratório (programação visual), em tecnologia da informação e em refrigeração.
Os requisitos para a investidura nos cargos de níveis de classificação “D” e “E” da carreira de Técnico-Administrativo em Educação são os seguintes: ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, no caso dos candidatos portadores de deficiência aprovados, ter a deficiência, apurada pela Junta Médica Oficial da UFPA, compatível com o cargo. Acesse o Edital para conferir a documentação que deve ser apresentado no ato da posse.
Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório de três anos, nos termos da legislação vigente. O candidato nomeado para os cargos deste concurso deverá permanecer na localidade para a qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção, redistribuição, cessão ou de qualquer outro tipo de deslocamento, que não sejam do interesse da Administração, antes de decorridos, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.
Clique aqui para conferir a lista dos aprovados.
Texto: Killzy Lucena - Assessoria de Comunicação da UFPA.
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