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Sai mais uma repescagem do PSS 2005

EDITAL 13/2005 - PROEG -5ª CHAMADA À HABILITAÇÃO DO PSS 2005

A Pró-reitora de Ensino de Graduação e Administração Acadêmica da UFPA convoca os candidatos abaixo relacionados, para o preenchimento das vagas oriundas de desistência dos classificados no PROCESSO SELETIVO SERIADO 2005.

BELÉM
ENGENHARIA CIVIL-NOTURNO
NOME PONTOS PSS
SANDRO ROBERTO SANTOS TRINDADE 567,53
MEDICINA
NOME PONTOS PSS
CASSIA SOUZA FARIAS DO VALE 690,53
RENATO PENHA DE OLIVEIRA SANTOS 690,31


CAMPUS DE BRAGANÇA
ENGENHARIA DE PESCA
NOME PONTOS PSS
LUCIANE DE CARVALHO NOGUEIRA 529,02


CAMPUS DE BREVES
LIC PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS
NOME PONTOS PSS
LUCILENE FERREIRA MARQUES 495,80


CAMPUS DE SANTARÉM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LIC
NOME PONTOS PSS
MEIVE FREIRE DE LIMA 548,22

A habilitação dos novos classificados será realizada no dia 23 de Agosto de 2005, no horário de 9 h às 12 h. Os candidatos aprovados para os cursos ofertados para Belém deverão comparecer ao DERCA, no campus do Guamá, e os aprovados para os cursos com funcionamento nos Campi, deverão procurar as Secretarias Acadêmicas dos mesmos.
A relação encontra-se afixada no hall da Reitoria, nos Campi da UFPA, e, na Internet, por meio do site www.ufpa.br .
1. Para a habilitação serão exigidos originais e cópias legíveis dos seguintes documentos: CPF; Carteira de Identidade (RG); Título de Eleitor; 1 (uma) Fotografia 3 x 4 recente e de frente; Prova de que está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos); Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) e Histórico Escolar do Ensino Médio.
2. Será admitida a habilitação por terceiros, mediante procuração pública ou particular; esta última com firma reconhecida em cartório.
3. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos acadêmicos traduzidos por tradutor juramentado e com o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem, anexada declaração de equivalência com o Ensino Médio do Brasil (fornecida pelo DIDE/SEDUC).
4. O Candidato que não comparecer à habilitação ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, conforme o item 1, perderá definitivamente o direito à MATRÍCULA INSTITUCIONAL na UFPA.
5. O comprovante de habilitação deverá ser apresentado no ato da efetivação da matricula no Colegiado do Curso.
6. O aluno HABILITADO que deixar de MATRICULAR-SE perderá a vaga na UFPA.
Belém, 19 de Agosto de 2005


Prof. Dr. Licurgo Peixoto de Brito
Pró-Reitor de Ensino de Graduação e Administração Acadêmica

 

Publicado em: 22.08.2005 10:05