MEC dá chance para quem não fez o Enade em 2004
As instituições de ensino superior (IES), públicas e privadas, que em 2004 tiveram alunos que não fizeram as provas do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade) nem justificaram a falta devem tomar duas providências: informar a relação dos cursos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) até 10 de setembro e inscrever os alunos até 18 de setembro.
A possibilidade dos estudantes regularizarem a situação e receberem o certificado de conclusão do curso foi aberta pela Portaria Ministerial nº 2.707/2005, publicada no Diário Oficial da União, dia 8. Ela permite que os alunos respondam apenas a parte geral da prova e o questionário socioeconômico. Estarão isentos da parte específica porque o Enade 2005 (marcado para 6 de novembro) vai avaliar cursos de outras áreas do conhecimento. A portaria determina, ainda, que o desempenho destes alunos não será considerado para o cálculo do conceito do respectivo curso.
Amostragem – Pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o aluno que for selecionado na amostragem é obrigado a fazer o exame para obter o certificado de conclusão do curso. O Inep constitui a amostra dos participantes do Enade, a cada ano, a partir da inscrição, feita pela IES, de todos os alunos que terminam o primeiro ano e dos que concluem cursos nas áreas do conhecimento, previamente definidas pelo Ministério da Educação.
O objetivo do exame, que é parte do Sinaes, é aferir os rendimentos dos estudantes dos cursos de graduação quanto aos conteúdos programáticos, habilidades e competências. A primeira edição do Enade, em 2004, selecionou 156.654 alunos de 2.184 cursos de graduação, das áreas da saúde e agrárias. Destes, 90,16% fizeram as provas.
Portal MEC
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