Setor de Propriedade Intelectual fornece serviços ao Pará e à UFPA
Na década de 90 com a criação da OMC e com
a valorização intensa do conhecimento, as universidades começaram
perceber a proteção dos direitos de propriedade intelectual de outra
forma. Em 97, a UFPA foi convidada a participar de uma série de
discussões sobre como proteger a propriedade intelectual no âmbito das
instituições de ensino superior. As universidades estavam enxergando a
questão com a preocupação de que outros setores não se apropriassem dos
bens ou pesquisas desenvolvidos no seu âmbito. Nesse sentido, a partir
de 99 a UFPA começa a fazer parte de um grupo de 27 universidades
federais que possuem Setor de Propriedade Intelectual (SPI) em sua
estrutura.
O SPI atua nas áreas de proteção do direito
autoral e direito de propriedade industrial. O serviço de registro do
direito do autor, que envolve músicas, monografias, teses, partituras
etc, é oferecido à comunidade em geral, a todo o estado do Pará. No
caso dos direitos de propriedade industrial, envolvendo as patentes,
marcas, softwares etc., o serviço é restrito a UFPA.
Através de um convênio com a Fundação da Biblioteca Nacional, o SPI da
Propesp é representante do Escritório de Direitos Autorais da FBN no
Pará. Maria Brasil, coordenadora do SPI, da UFPA, atuando na área há
vinte e cinco anos, explica que todo manancial da produção cientifica é
passível de proteção pelos direitos de propriedade intelectual. “A lei
não obriga que você proteja sua obra pelo direito autoral ou requeira a
obtenção de uma patente. Eu sempre digo que é recomendável que todos
protejam a originalidade ou a novidade de suas obras. Nós
protocolizamos o pedido e enviamos a Biblioteca Nacional, que vai fazer
a análise e a posterior concessão do registro”.
O
Direito sofre mudanças ao longo da história. Com as modificações de
estrutura sócio-econômica e tecnológica, novos fatos sociais vão
surgindo e a ciência tem tendência a adaptar-se a esse movimento. É o
caso da polêmica sobre os direitos do autor na internet. Maria Brasil
explica que existe um comitê da Organização Mundial de Propriedade
Intelectual (OMPI), que está trabalhando sobre como proceder para
garantir a proteção do direito autoral nessas novas tecnologias. No
caso da música, algumas instituições representativas dos direitos dos
autores já estão atuando com um novo tipo de gestão da propriedade
intelectual na internet. “Hoje você já encontra sítios na internet onde
a pessoa pode baixar uma música ou o cd inteiro, mas você efetua o
pagamento ali mesmo. Da mesma forma que você compra equipamentos pela
internet, você também pode comprar os direitos da música. Essa questão,
a meu ver, se pauta pela gestão dos direitos de propriedade
intelectual”, afirma.
Conhecimento, patentes e mercado
As patentes devem ser mantidas em sigilo até o
requerimento, pois a perda da novidade faz com que a patente não seja
aceita. Depois de protocolizado, o pedido é mantido em sigilo por 18
meses pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão
que concede as patentes no Brasil. Como a patente dá exclusividade
apenas no mercado onde ela compete, a questão deve ser colocada de
forma estratégica. Se uma patente for requerida no Brasil, ela só tem
validade em território nacional. Não existe patente internacional.
Porém, com um pedido nacional o titular pode requerer, dentro de 12
meses, a salvaguarda de novidade (e do mercado) em qualquer dos 140
países signatários do Tratado de Cooperação de Patentes.
Podem existir patentes que não são utilizadas na indústria pelo custo
muito alto. No entanto, outro pesquisador pode analisar aquele
relatório e melhorar a patente utilizando materiais ou técnicas mais
acessíveis ao uso do mercado, criando assim uma nova patente. Um
exemplo é a aspirina, que foi desenvolvida para um único uso e
posteriormente pesquisadores descobriram outras utilizações para a
droga, gerando outras patentes.
A proteção de uma
tecnologia por patentes também abrange funções sociais. Com a obtenção
da patente, o titular tem a pretensão de explorar esse objeto ou
permitir que alguém explore. Isso significa que essa tecnologia será
disponibilizada para toda a sociedade, revertendo benefícios para quem
desenvolveu. “Sendo o produto desenvolvido na universidade, ela é a
beneficiária. A patente não serve apenas para beneficiar o titular, mas
a sociedade como um todo”, afirma a coordenadora.
Atualmente o SPI tem quatorze registros de obtenção de marca e
dezessete pedidos de obtenção de patentes, alguns com previsão de
concessão para o próximo ano. Diferentemente dos parques industriais,
onde existem metas de obtenção de produtos, não é prioridade da
academia a obtenção de patentes, sendo essa uma política de longo
prazo. “Não existe patente se não existir ciência forte. A patente não
é para proteger só aquilo que dá dinheiro. Você tem que ter um
portifólio de patentes. É como um campo de petróleo que você fura
inúmeras vezes e dá seco, no dia em que jorrar você cobre os custos. Em
mil patentes uma atinge o mercado”, diz Maria Brasil.
Para maiores informações e sobre como proceder para o pedido de
proteção do direito autoral ou de propriedade industrial acesse www.ufpa.br/propesp/spi. (texto Fabrício Mattos)
Últimas Notícias
- Ensino de Libras é tema de dois eventos na UFPA
- Inscrições nova Especialização em Controle da Violência vão até o dia 30
- Lançado livro paradidático que aborda temas fundamentais para a Amazônia
- Parceria em campanha reforça Banco de Sangue do Barros Barreto
- Escola de Música da UFPA apresenta recital junino no São José Liberto
- Nova Diretoria do Núcleo de Meio Ambiente toma posse na UFPA
- UFPA vai pedir audiência sobre Pau D`Arco na Comissão Interamericana de DH
- Universidade apresenta software sobre regularização fundiária