Aumentar o tamanho da fonte   Diminuir o tamanho da fonte
Lista Telefônica E-mail
Facebook Twitter Instagram

Setor de Propriedade Intelectual fornece serviços ao Pará e à UFPA

     Na década de 90 com a criação da OMC e com a valorização intensa do conhecimento, as universidades começaram perceber a proteção dos direitos de propriedade intelectual de outra forma. Em 97, a UFPA foi convidada a participar de uma série de discussões sobre como proteger a propriedade intelectual no âmbito das instituições de ensino superior. As universidades estavam enxergando a questão com a preocupação de que outros setores não se apropriassem dos bens ou pesquisas desenvolvidos no seu âmbito. Nesse sentido, a partir de 99 a UFPA começa a fazer parte de um grupo de 27 universidades federais que possuem Setor de Propriedade Intelectual (SPI) em sua estrutura.
   O SPI atua nas áreas de proteção do direito autoral e direito de propriedade industrial. O serviço de registro do direito do autor, que envolve músicas, monografias, teses, partituras etc, é oferecido à comunidade em geral, a todo o estado do Pará. No caso dos direitos de propriedade industrial, envolvendo as patentes, marcas, softwares etc., o serviço é restrito a UFPA.
   Através de um convênio com a Fundação da Biblioteca Nacional, o SPI da Propesp é representante do Escritório de Direitos Autorais da FBN no Pará. Maria Brasil, coordenadora do SPI, da UFPA, atuando na área há vinte e cinco anos, explica que todo manancial da produção cientifica é passível de proteção pelos direitos de propriedade intelectual. “A lei não obriga que você proteja sua obra pelo direito autoral ou requeira a obtenção de uma patente. Eu sempre digo que é recomendável que todos protejam a originalidade ou a novidade de suas obras. Nós protocolizamos o pedido e enviamos a Biblioteca Nacional, que vai fazer a análise e a posterior concessão do registro”.
   O Direito sofre mudanças ao longo da história. Com as modificações de estrutura sócio-econômica e tecnológica, novos fatos sociais vão surgindo e a ciência tem tendência a adaptar-se a esse movimento. É o caso da polêmica sobre os direitos do autor na internet. Maria Brasil explica que existe um comitê da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que está trabalhando sobre como proceder para garantir a proteção do direito autoral nessas novas tecnologias. No caso da música, algumas instituições representativas dos direitos dos autores já estão atuando com um novo tipo de gestão da propriedade intelectual na internet. “Hoje você já encontra sítios na internet onde a pessoa pode baixar uma música ou o cd inteiro, mas você efetua o pagamento ali mesmo. Da mesma forma que você compra equipamentos pela internet, você também pode comprar os direitos da música. Essa questão, a meu ver, se pauta pela gestão dos direitos de propriedade intelectual”, afirma.
 
Conhecimento, patentes e mercado

   As patentes devem ser mantidas em sigilo até o requerimento, pois a perda da novidade faz com que a patente não seja aceita. Depois de protocolizado, o pedido é mantido em sigilo por 18 meses pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão que concede as patentes no Brasil. Como a patente dá exclusividade apenas no mercado onde ela compete, a questão deve ser colocada de forma estratégica. Se uma patente for requerida no Brasil, ela só tem validade em território nacional. Não existe patente internacional. Porém, com um pedido nacional o titular pode requerer, dentro de 12 meses, a salvaguarda de novidade (e do mercado) em qualquer dos 140 países signatários do Tratado de Cooperação de Patentes.
   Podem existir patentes que não são utilizadas na indústria pelo custo muito alto. No entanto, outro pesquisador pode analisar aquele relatório e melhorar a patente utilizando materiais ou técnicas mais acessíveis ao uso do mercado, criando assim uma nova patente. Um exemplo é a aspirina, que foi desenvolvida para um único uso e posteriormente pesquisadores descobriram outras utilizações para a droga, gerando outras patentes.
   A proteção de uma tecnologia por patentes também abrange funções sociais. Com a obtenção da patente, o titular tem a pretensão de explorar esse objeto ou permitir que alguém explore. Isso significa que essa tecnologia será disponibilizada para toda a sociedade, revertendo benefícios para quem desenvolveu. “Sendo o produto desenvolvido na universidade, ela é a beneficiária. A patente não serve apenas para beneficiar o titular, mas a sociedade como um todo”, afirma a coordenadora.
   Atualmente o SPI tem quatorze registros de obtenção de marca e dezessete pedidos de obtenção de patentes, alguns com previsão de concessão para o próximo ano. Diferentemente dos parques industriais, onde existem metas de obtenção de produtos, não é prioridade da academia a obtenção de patentes, sendo essa uma política de longo prazo. “Não existe patente se não existir ciência forte. A patente não é para proteger só aquilo que dá dinheiro. Você tem que ter um portifólio de patentes. É como um campo de petróleo que você fura inúmeras vezes e dá seco, no dia em que jorrar você cobre os custos. Em mil patentes uma atinge o mercado”, diz Maria Brasil.
   Para maiores informações e sobre como proceder para o pedido de proteção do direito autoral ou de propriedade industrial acesse www.ufpa.br/propesp/spi. (texto Fabrício Mattos)

Publicado em: 07.11.2005 10:15