Aumentar o tamanho da fonte   Diminuir o tamanho da fonte
Lista Telefônica E-mail
Facebook Twitter Instagram

Justiça Federal determina multa para quem tumultuar PSS-2006

    O juiz José Airton de Aguiar Portela, da 1ª Vara da Justiça Federal, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela ajuizada pela UFPA em desfavor do Sintufpa, Adufpa, Sindsep/PA e APM/NPI, determinando que os réus se abstenham de bloquear o acesso ao campus do Guamá e demais setores, na capital e no interior, nos quais serão realizadas a primeira etapa do PSS-2006.

  Na sentença, Airton Portela garante que a universidade terá proteção das policias federal e militar, em todas as unidades nas quais o concurso será realizado, tanto na capital como no interior. Também estabeleceu multa no valor de R$ 50 mil para qualquer entidade que tentar tumultuar a aplicação das provas.

 Ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, o juiz determinou as seguintes medidas:

 1- Os réus devem abster-se de bloquear o acesso a quaisquer portões do campus Universitário do Guamá e de setores da UFPA localizados no referido Campus, bem como às escolas da capital e do interior do Estado, locais onde serão realizadas as provas do PSS-2006, com isso possibilitando a continuidade pacífica e tranqüila da aplicação das provas referidas;

 2- Os réus devem abster-se de impedir o início ou a continuidade de quaisquer serviços essenciais ou relacionados com o processo seletivo referido;

 3- Os réus devem abster-se de impedir o ingresso, nos locais de prova, dos candidatos, fiscais e demais pessoas que trabalharão no PSS-2006;

 4- Sem prejuízo das sanções criminais, paro o caso de descumprimento, imponho multa diária de R$ 50 mil em desfavor de cada um dos réus que não observarem, parcial ou integralmente, a presente decisão; para os representantes das Entidades Rés, na forma do parágrafo único do art. 14 do CPC, imponho multa pessoal de 20% sobre o valor da causa;

 5- Os réus, seus dirigentes ou quaisquer pessoas, devem abster-se de se opor à execução de ato legal (o processo seletivo seriado), mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Se não observado tal dever legal de abstenção e o ato legal referido não se realizar, prenda-se em flagrante delito, visto que a conduta se subsumirá no tipo previsto no art. 329, parágrafo lº, do Código Penal.

  Ao final da decisão, o juiz “requisita contingente suficiente e necessário de policiais federais e militares, com objetivo de garantir a segurança e a realização do PSS-2006, em cada local de provas que deverão ser informados pela UFPA, diretamente às autoridades policiais”.

 

Publicado em: 24.11.2005 20:33