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Justiça considera legal cobrança de taxas para especializações

     Em decisão tomada no dia 16 de março de 2006, a Justiça Federal considerou legal a cobrança de taxas pelos cursos de Especialização da UFPA (Universidade Federal do Pará).
   O Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Pará, considerou em sua decisão que a cobrança de taxas dos cursos de especialização não é vedada pela Constituição Federal, abraçando a tese do Ministério da Educação (MEC) que, através do parecer nº 364/2002 considera correta a cobrança de taxas de curso de especialização e que a vedação constitucional abrange apenas os cursos regulares que conferem grau acadêmico.
   A decisão foi tomada em processo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Publicado em: 17.03.2006 14:53