Justiça considera legal cobrança de taxas para especializações
Em decisão tomada no dia 16 de março de 2006, a
Justiça Federal considerou legal a cobrança de taxas pelos cursos de
Especialização da UFPA (Universidade Federal do Pará).
O Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Pará, considerou em sua decisão que a cobrança de taxas dos cursos de especialização não é vedada pela Constituição Federal, abraçando a tese do Ministério da Educação (MEC) que, através do parecer nº 364/2002 considera correta a cobrança de taxas de curso de especialização e que a vedação constitucional abrange apenas os cursos regulares que conferem grau acadêmico.
A decisão foi tomada em processo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
O Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Pará, considerou em sua decisão que a cobrança de taxas dos cursos de especialização não é vedada pela Constituição Federal, abraçando a tese do Ministério da Educação (MEC) que, através do parecer nº 364/2002 considera correta a cobrança de taxas de curso de especialização e que a vedação constitucional abrange apenas os cursos regulares que conferem grau acadêmico.
A decisão foi tomada em processo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
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